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Importar classe C dos EUA.

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Mensagem por nkoha Seg 13 maio 2013, 19:30

Caros amigos, dentro de 1 ano aproximadamente estarei viajando a Miami para passar um periodo de 6 meses. A um bom tempo venho pesquisando como seria trazer um carro de la. Sei que exige muita burocracia em nosso pais, mas enfim esse seria o objetivo.

Olhando o site da mbusa existem 2 opcoes que mais se adequam a mim :

C250 - 37k
C350 -42k

Esse preco tem que somar o imposto que eh cerca de 5% e tambem diminuir cerca de 10% que é o desconto "invoice".

A questao eh a seguinte, qual sera a melhor opcao a escolher? O preco em si eh muito proximo, sendo a grande diferenca de um v4 200hp para um v6 300hp. O "X" da questao seria que o c250 eh vendido aqui no Brasil, ja o c350 nao. Sera que assim o c250 teria uma melhor reposicao de pecas em caso de algo fortuito, manutencao mais facil entre outras coisas?

Alguem aqui do forum ja fez algum processo de importacao independente ou conhece alguem que fez?

Lembrando que eh uma possibilidade que podera ser realizada dentro de 1 ano. Eu sei que a w205 ira sair nessa epoca, por isso eh só uma simulacao.

Abraco a todos.
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Mensagem por Christiano Seg 13 maio 2013, 19:45

Nkoha, a C350 também é vendida no Brasil, no ano passado houve um lote das C350 da fase II, agora, se não me engano, só por encomenda.
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Mensagem por Gustavo Vanesghick Seg 13 maio 2013, 20:08

NKona, você vai importar de forma independente ou comprar o veículo lá enquanto estiver residindo e depois trazer?

Se for a segunda opção, acredito eu que a única opção é a admissão temporária, como se fosse trazido para uma exposição, por exemplo.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/ViajanteChegBrasilSaber.htm#O que o viajante NÃO pode trazer do exterior como bagagem

Veículos (automóveis, motocicletas, bicicletas motorizadas, casas rodantes, reboques, embarcações de recreio e desportivas e demais veículos similares, de uso particular, utilizados para fins de turismo) – Procedimentos na Chegada ao Brasil
Residentes no Brasil

a) Se o veículo registrado no Brasil saiu temporariamente do País, e retorna por via terrestre, conduzido pelo viajante: nenhum procedimento junto à Aduana, desde que o condutor porte a documentação exigida na legislação aplicável ao viajante e o veículo não transporte mercadorias que, por sua quantidade ou características, façam supor finalidade comercial, ou que sejam incompatíveis com as finalidades do turismo (vide art. 356 do Decreto 6.759/2009 );


b) Se o veículo registrado no Brasil saiu do País temporariamente, e retorna ao País por qualquer outro meio:: o viajante deve providenciar o despacho aduaneiro de reimportação do veículo, por meio da Declaração Simplificada de Importação (DSI) eletrônica, registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de habilitação para utilizar o Siscomex se a declaração for transmitida para registro por um funcionário da Aduana ou elaborada por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante;


c) Se o veículo não saiu temporariamente do País, ou seja, trata-se de veiculo registrado no exterior: é proibido trazer veículo automotor do exterior como bagagem (ver bens excluídos do conceito e bagagem), exceto para alguns viajantes em situações especiais .


Brasileiro residente no exterior em viagem temporária ao Brasil

a) Veículo estrangeiro utilizado por brasileiro residente no exterior e utilizado exclusivamente em tráfego fronteiriço : é considerado automaticamente em regime especial de admissão temporária, desde que cumpridas as formalidades necessárias para o controle aduaneiro junto à unidade aduaneira que jurisdicione o local de entrada do veículo no País;

b) Veículo estrangeiro de uso particular, exclusivo de turista brasileiro, residente nos demais países, inclusive nos integrantes do Mercosul: submeter o veículo, na fronteira de entrada, a fiscalização aduaneira para aplicação do regime especial de admissão temporária, pelo prazo concedido para sua permanência no Brasil, por meio do formulário Declaração Simplificada de Importação (DSI) (anexos II a IV da Instrução Normativa SRF nº 611/06). (vide art. 356 do Decreto 6.759/2009) );

Estrangeiro residente no exterior em viagem temporária ao Brasil

a) Veículo utilizado exclusivamente em tráfego fronteiriço por estrangeiro residente no exterior: é considerado automaticamente em regime especial de admissão temporária, desde que cumpridas as formalidades necessárias para o controle aduaneiro junto à unidade aduaneira que jurisdicione o local de entrada do veículo no País;

b) Veículo de uso particular, exclusivo de turista estrangeiro residente em país integrante do Mercosul : pode circular livremente no País, sem a necessidade de quaisquer formalidades aduaneiras, desde que o condutor porte a documentação exigida na legislação aplicável ao viajante e o veículo não transporte mercadorias que, por sua quantidade ou características, façam supor finalidade comercial, ou que sejam incompatíveis com as finalidades do turismo (vide art. 356 do Decreto 6.759/2009) );

c) Veículo de viajante residente nos demais países, qualquer que seja a via de transporte utilizada, inclusive o próprio viajante conduzindo o veículo: submeter o veículo ao regime especial de admissão temporária, pelo prazo concedido para sua permanência no Brasil, por meio do formulário Declaração Simplificada de Importação (DSI) (anexos II a IV da Instrução Normativa SRF nº 611/06).


Imigrante : é proibido trazer veículo automotor do exterior como bagagem, exceto para alguns viajantes em situações especiais .

[quote]
Brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil que permaneceu no exterior por mais de um ano

Além da isenção de caráter geral para bagagem acompanhada , que é concedida a qualquer viajante, o brasileiro ou o estrangeiro residente no País, que tiver permanecido no exterior por período superior a um ano e retornar em caráter definitivo, tem direito também à isenção relativa aos seguintes bens, novos ou usados :

Móveis e outros bens de uso doméstico; e

Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos, necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício individualmente considerada ( deve ser comprovada a atividade desenvolvida pelo viajante no exterior ).
A permanência no exterior deverá ser comprovada por meio de documentação idônea, tal como: passaporte, prova de freqüência à universidade, contrato de trabalho ou de aluguel, entre outros.

Para fazer jus a esta isenção o viajante deve ter permanência no Brasil inferior a 45 (quarenta e cinco) dias nos 12 (doze) meses anteriores ao regresso.
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Mensagem por nkoha Seg 13 maio 2013, 20:17

Christiano, nao sabia dessa informacao, obrigado.
Gustavo, iria comprar quando estivesse voltando ao Brasil, ou seja, nao utilizaria o veiculo la.

Abracos.
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Mensagem por Antônio Elias Seg 13 maio 2013, 20:40

Acho a pergunta feita pelo Gustavo de extrema importância nesse tipo de decisão!

Já atuei em importações no serviço público e digo que a importação independente de um veículo zero KM é um processo bem complicado, técnico e demorado para ser realizado por pessoa física.

Primeiro é preciso primeiro obter autorização prévia da Receita Federal para desecandear esse tipo de processo de compra, onde serão exigidas num processo de licença de importação a apresentação de uma série de documentos inclusive o de renda e será exigida habilitação no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) que se trata de um sistema bem trabalhoso e não recomendo leigo atuar nele sem suporte de uma boa assessoria técnica e jurídica, e haverá ao final do processo a necessidade de um profissional habilitado e cadastrado na Receita para realizar o desembaraço aduaneiro, outra fase bem complicada e técnica.

Na prática, pelo que já acompanhei de importações de equipamentos dos EUA, acho que não compensa no caso de automóvel zero Km, essa matéria jornalística abaixo publicada na Revista Motorshow resume bem os passos e para mim é a que mais reflete essa realidade, parece mas não vale a pena:
Importar um carro direto dos EUA pode parecer bom negócio, mas não vale a pena!

Quem nunca se imaginou comprando um carro nos EUA? Basta bisbilhotar os catálogos eletrônicos amercianos na Internet para que a idéia surja. Um Mini Cooper sai por US$ 16 mil, um Hummer H2, por US$ 54 mil. Um Honda Fit custa US$ 13 mil, quase a metade do preço aqui! Negócio da China. Pois o que nem todo mundo sabe é que para importar um automóvel, o consumidor brasileiro enfrenta uma verdadeira via crucis e, muitas vezes, desembolsa mais que o dobro do valor do carro nos EUA. Isso mesmo. O Fit, de R$ 24 mil, chegaria no Brasil custando cerca de R$ 50 mil.
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
Antes de mais nada, você precisará se habilitar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) da Receita Federal, que controla cada passo das transações de comércio exterior feitas no Brasil. Seus dados cadastrais, documentos e, principalmente, seu imposto de renda serão analisados. “A pessoa precisa comprovar que tem renda compatível com o valor do bem ”, explica Pedro Paulo Garcia, despachante aduaneiro. Se tudo estiver correto, em cerca de 30 dias, você receberá uma senha no Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar).
A COMPRA DO CARRO
Com esse documento em mãos, você pode começar a procurar seu futuro automóvel (que obrigatoriamente precisa ser 0km ou ter mais de 30 anos de uso). Escolhido o modelo, a loja deverá emitir um documento chamado Pró-forma Invoice, uma intenção de compra na qual constam os dados do vendedor, do comprador, a validade da proposta, a previsão de embarque e, principalmente, as características do veículo (marca, modelo...) e seu preço com frete.
OBTENÇÃO DAS LICENÇAS
De posse do Pró-forma, você pedirá ao IBAMA uma Licença para Uso da Configuração do Veículo Automotor (LCVM). Para obtê-la, você precisará declarar que o veículo atende aos limites de emissão e ruídos. Com a LCVM em mãos, a próxima parada será no Denatran onde será solicitado o Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT) que irá comprovar que o carro está de acordo com as leis de circulação do País.
PAGAMENTO POR CONTRATO
Agora você pode voltar ao SISCOMEX e pedir a Licença de importação (LI), que será analisada e aprovada pelo DECEX. Finalmente, você poderá pagar o seu carro. Mas esqueça o cartão de crédito. “Atualmente os pagamentos das importações devem ser feitos através de um contrato de câmbio”, alerta Garcia. Dirija-se a uma instituição bancária autorizada pelo Banco Central e faça a remessa em nome da loja. Com a confirmação do depósito, o vendedor emitirá uma fatura comercial e uma ordem de exportação. Pronto, o automóvel já é seu.
DESEMBARAÇO ADUANEIRO
Quando seu automóvel chegar ao Brasil, o que pode demorar até 100 dias desde o início do processo, você precisará fazer o desembaraço aduaneiro. Dirija- se a Receita Federal com toda a documentação e faça uma Declaração de Importação. Pague todos os impostos (Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS e ICMS) que são calculados em cascata sobre o valor da mercadoria com o frete. Só aí você gastará cerca de 80% do valor do automóvel. Pronto, agora basta juntar a DI, a fatura comercial os DARFs dos impostos e retirar o carro na alfândega, praticamente 100% mais caro. Depois, é claro, não se esqueça de ir ao Detran fazer o emplacamento, licenciamento, pagar IPVA...
UM ATALHO INTERESSANTE
Para vencer esses obstáculos você pode contar com despachantes aduaneiros e empresas especializadas. Mas o melhor mesmo é recorrer a lojas especializadas em importação. Além de terem carros a pronta-entrega, como importam lotes de modelos, vários custos são diluídos entre as unidades, o que acaba barateando o preço. Vale tentar!
http://naocomprecarrozero.blogspot.com.br/2012/02/como-importar-um-automovel.html

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Mensagem por Pedro-M-Garcia Sáb 18 maio 2013, 16:50

A c250 no USA é completamente diferente da vendida no brasil

A do brasil é mais completa, com kit AMG (bancos, direção, interior, tapetes, rodas, para choques) e o mais importante, o farol com ILS (inteligent light system).

A c250 brasileira é mais completa pois é a top de linha por aqui, perdendo apenas para a c63 amg.

A c250 braisleira chega a ser mais completa que a c350, perde para esse modelo apenas o v6.
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Mensagem por Peter Dom 19 maio 2013, 14:26

Eu corri atras de fazer isso para trazer uma C63, que no caso pela importadora ia sair 100 mil mais barato e uma C63 americana com todos opcionais, e mais completa que a brazuca com tudo. Só não fui a fundo com o projeto, porque apareceram oportunidades de negócios imobiliários e a construção da minha casa deu errado. Só veja se você consegue trazer uma completa igual a brazuca ou mais equipada e arranje o quadro de instrumentos em km/h, e lute para conseguir garantia. Feito isso, você terá um ótimo carro e mais barato, apesar que nesse caso não e muito vantajoso já que com os impostos chuto que se só vai economizar uns 10k ate menos eu acho.
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Mensagem por Alexandre - PR Dom 19 maio 2013, 20:24

O assunto já havia sido comentado no extinto Fórum e a conclusão (após várias páginas de discussão) foi de que: só vale a pena importar carros de alto valor. Ou seja; quanto maior o valor do carro, maior a economia.

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Mensagem por almircamposbraga Dom 19 maio 2013, 21:54

Acho que para importar um carro do exterior, só se for algum modelo não comercializado aqui, como um Cadillac Escalade, etc. Serie C? Na Ago, Intercar, tem aos montes, basta escolher a configuração, cor etc....
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Mensagem por Haroldo1br Dom 19 maio 2013, 22:19

Boa noite confrades,

Tudo certo? Pelo que acompanhei na discussao nao esta sendo considerado o desconto de IPI para importacao para pessoa fisica. Em um carro como uma C63 AMG, este valor faz bastante diferenca. Por sinal vi duas recentemente perto de casa com refletor laranja no parachoque (indicando ser versao US).

Abraco
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Mensagem por De Ranieri Dom 19 maio 2013, 22:25

A importação de veículos novos, a meu ver só é viável em certos casos.
Certa vez conversando com um conhecido que importa anualmente pelo menos 4 veículos dos EUA, quase sempre Mustangues, com a finalidade de vender os veículos, ele me explicou que a grosso modo, o calculo para se ter uma ideia de valor final do veículo a ser importado, com todos os custos de valor do carro nos EUA, transporte internacional, impostos para legalização e honorários da empresa que cuida da papelada, acaba sendo em Reais, algo em torno de 5 vezes o valor original do veículo em Dólares, ou seja, um Ford Mustangue que custa aproximadamente US$ 30.000,00 chega aqui, por importação direta, de pessoa física, em torno de R$ 150.000,00, tornando o valor do carro muito mais barato que o praticado por aqui em lojas especializadas em importação independente, já no caso por exemplo de um Jeep Cherokee, que custa praticamente o mesmo valor que o Mustangue em questão acabaria não valendo a pena a importação, pois os preços praticados em concessionários em nosso país são bem próximos ao preço final que o carro custaria ao final do processo de importação.
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Mensagem por nkoha Seg 20 maio 2013, 00:25

Obrigado a todos pelas informacoes.

Lembrando que atualmente a jurisprudencia em relacao ao IPI para o uso proprio eh de 99.9%.

Abracos.
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Mensagem por Hiro Seg 20 maio 2013, 08:13

Eu tenho uma planilha com o cálculo dos custos de importação, caso alguém queira é só mandar MP.

O processo de importação é muito tranquilo.
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Mensagem por marcelpb Seg 20 maio 2013, 23:07

Concordo com o Raniere.
A quantidade de carimbos necessários para uma importação independente justificam qualquer custo a mais (se é que é mais barato..).
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Mensagem por Itamar Qua 22 maio 2013, 18:55

Hiro, eu 'sou novo de novo', e não consigo mandar mensagens privadas, você pode mandar a planilha pro meu e-mail?
itamarestfoliveira @ gmail . com

Abs,
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Mensagem por Antônio Elias Qua 22 maio 2013, 19:15

Hiro, processo tranquilo para você que já tem experiência né! rsrsrsrrsrsrs
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Mensagem por Hiro Qui 23 maio 2013, 14:36

Hahahaha...apesar de trabalhar com importação, o RR foi o primeiro carro que eu importei e apesar de demorado e burocrático, é um processo bem tranquilo!
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Mensagem por Antônio Elias Qui 23 maio 2013, 17:02

Pois é Hiro, realmente importação é um processo que acima de tudo requer paciência e um mínimo de conhecimento técnico-legal; no meu caso atuei com o Siscomex por um bom tempo mas com apoio de assessoria jurídica e despachantes aduaneiros oficiais pelo volume de processos e contratos (maioria equipamentos de telecomunicações), você já adquiriu a experiência necessária para conduzir par-e-passo sem atropelos até finalizar, mas uma pessoa leiga no tema que for fazer isso pela primeira vez .... só não terá "dor de cabeça" com a burocracia só se tiver base para saber "trafegar" no sistema e tiver os contatos no exterior para complementar os passos necessários lá fora, do contrário vai ter um trabalhão danado para aprender e não pode errar!
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