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Importação de Long Blocks

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Mensagem por Fernando Leta Ter 15 Out 2013, 07:24

Soube que a importação mootores completos ( mesmo novos) é proibida a pessoas físicas mesmo para veiculos com mais de 30 anos. Isso é verdade?

Se for verdade isso se aplicaria a um " long Block" , que é vendido como peça automotiva e não funciona sem a inclusão de acessorios como bomba injetoras , bomba de agua , etc... ?

Quando da importação de um veículo com mais de 30 anos , pode-se adaptar um motor de 20 anos? O que vale é o chassis ? 
Sei que a placa preta não será obtida

Com a mudança de motor em um carro nacionalizado perde-se a condição de importado com mais de 30 anos?

Muitas duvidas....

abs
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Mensagem por Runge Ter 15 Out 2013, 08:25

Olá Fernando,


Segue abaixo toda a informação sobre importação, e respondendo a sua pergunta se não estiver elencado no rol abaixo nos permitidos para importação, não poderá trocar motor e trazer o carro, a não se que conste na documentação o motor etc, então pode até ser discutível, porém não será de coleção, logo não será permitido...



Pessoa física ou jurídica, sendo que a pessoa física somente poderá importar em quantidade que não revele prática de comércio e desde que não se configure habitualidade.
 
ÓRGÃOS ENVOLVIDOS E RESPECTIVOS DOCUMENTOS
·  Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que emite a Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM);
·  Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que emite o Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT);
·  Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) que analisa e concede a Licença de Importação (LI);
·  Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda (MF), que verifica a conformidade dos dados informados na Declaração de Importação (DI) com a mercadoria importada, os documentos apresentados e a legislação específica, com vistas ao desembaraço (entrega) da mercadoria.
 
OBSERVAÇÃO: Em situações mais particulares, faz-se necessária anuência de outros órgãos e agências reguladoras, como por exemplo o Comando do Exército (Comexe), no caso de blindados, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no caso de veículos equipados com artigos e equipamentos médico-odonto-hospitalares e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no caso de tratores.
 
CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO NO SISCOMEX
As operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) poderão ser efetuadas pelo importador, por conta própria, mediante habilitação prévia, ou por intermédio de representantes credenciados, nos termos e condições estabelecidas na Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006 e no Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1º de junho de 2006.
 
ANTES DO EMBARQUE DO(S) VEÍCULO(S) NO EXTERIOR O IMPORTADOR DEVERÁ:
·  solicitar a emissão da LCVM junto ao Ibama;
·  de posse da cópia autenticada da LCVM, requerer o CAT junto ao Denatran;
·  registrar a Licença de Importação (LI) no Siscomex, nos termos da Portaria Secex nº 35, de 24 de novembro de 2006.
 
OBSERVAÇÃO: Simultaneamente ao registro da LI, o importador deverá encaminhar ao Decex, diretamente ou através de qualquer dependência do Banco do Brasil S.A., autorizada a conduzir operações de comércio exterior, cópia autenticada do Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT), anteriormente referido.
 
APÓS A CHEGADA DO(S) VEÍCULO(S) AO PAÍS:
O importador, diretamente ou por meio de seu representante credenciado, deverá registrar no Siscomex, a Declaração de Importação (DI), documento base do despacho de importação, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.
 

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ESQUEMA SIMPLIFICADO

VEÍCULOS USADOS
A importação de veículos usados, de modo geral, não é autorizada pelo Decex. No entanto, excetuam-se dessa regra os veículos antigos, desde que com mais de trinta anos de fabricação, para fins culturais e de coleção, os importados sob a forma de doação, os havidos por herança aberta no exterior, pertencentes ao de cujus na data do óbito e os importados por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais.
 
VEÍCULOS HAVIDOS POR HERANÇA
No caso de sucessão aberta no exterior, os veículos havidos por herança, novos ou usados, pertencentes ao de cujus na data do óbito, poderão ser importados no regime comum, desde que acompanhados de comprovação legal e com o pagamento integral dos respectivos tributos (pois não se enquadram no conceito de bagagem).
 
VEÍCULOS IMPORTADOS POR MISSÕES DIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES E REPRESENTAÇÕES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS
Por força de acordos internacionais firmados pelo País, os veículos importados por detentores de privilégios e imunidades, para uso oficial de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares de Carreira, Delegações Especiais e Organismos Internacionais, acreditados junto ao Governo Brasileiro, ou para uso particular de seus integrantes, à vista de requisição do Ministério das Relações Exteriores (MRE), recebem o seguinte tratamento diferenciado:
·  dispensa da Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM), do Ibama;
·  concessão de código específico de marca/modelo/versão (código MMV), do Denatran;
·  isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados, vinculado à importação;
·  isenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP-Importação) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior  (COFINS-Importação).
 
CONTROLE CAMBIAL DA IMPORTAÇÃO
A saída de moeda estrangeira, correspondente ao pagamento das importações, deve ser efetuada mediante a celebração e liquidação de contrato de câmbio em estabelecimentos legalmente autorizados pelo Banco Central do Brasil (Bacen) a operarem no mercado de câmbio.
O contrato de câmbio é o instrumento firmado entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira celebrado prévia ou posteriormente ao embarque das mercadorias para o exterior ou a sua chegada no País, no qual se definem as características completas das operações de câmbio e as condições sob as quais se realizam e cujos dados são registrados no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (Sisbacen).
 
PRINCIPAL LEGISLAÇÃO RELACIONADA
·  Decreto nº 6.759, de 5 de fevereito de 2009;
·  IN SRF nº 338, de 7 de julho de 2003;
·  IN SRF nº 650, de 12 de maio de 2006;
·  IN SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006;
·  Portaria Decex nº 8, de 13 de maio de 1991, alterada pela Portaria MDIC 235, de 7 de dezembro de 2006;
·  Portaria Ibama nº 86, de 17 de outubro de 1996;
·  Portaria Ibama nº 167, de 26 de dezembro de 1997;
·  Portaria Denatran nº 47, de 29 de dezembro de 1998;
·  Portaria Denatran nº 104, de 1º de julho de 1999;
·  Portaria Secex nº 35, de 24 de novembro de 2006.
 
SITES RELACIONADOS
·  www.receita.fazenda.gov.br
·  www.ibama.gov.br
·  www.denatran.gov.br
·  www.desenvolvimento.gov.br
·  www.bcb.gov.br
Atualizado em maio de 2009
Mais informações, inclusive correspondente à Legislação, encontram-se na página da Receita Federal na internet: www.receita.fazenda.gov.br
Coana – Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
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Mensagem por Fernando Leta Ter 15 Out 2013, 08:59

Hunge , tudo correto com relação a troca de motor la fora em um carro de 30 anos por um motor mais novo. O site da Receita da uma ideia. 
Com relação a outras questões o site da receita não trata neste tópico . No caso1 , por ser uma peça ou motor novo , não um usado. No caso 2 por ser motor novo do modelo de um carro de coleção , vendido pela Mercedes .

Caso1 - O " long block" (motor parcial ) será tratado como motor ou como peça automotiva ?  Lembro que o motor não funciona pois faltam partes . Se for tratado como pça automotiva tem importação muito mais facil.Não permitirá registro no detran entretanto.

Caso2- Para um carro de "coleção" ja nacionalizado oficialmente , pode-se importar um motor zero do mesmo modelo? Aí ja me refiro ao motor mesmo pois é novo e para um veiculo de mais de 30 anos  regularmente registrado no Brasil . (com ou sem placa preta , a gosto)

valeu!
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Mensagem por João Ter 15 Out 2013, 09:43

Fernando,

Não sei como foi feita a importação, mas já vi motores novos serem trazidos para carros antigos.  De qualquer forma, acredito que a importação parcial não seja proibida. Fica a duvida se você trouxer o bloco em relação a numeração e registro no documento. Alguns carros antigos, não tinham numero de motor. Por exemplo os FORDs V8 não tinham numero. Hoje no documento aparece sempre alguma coisa como SPXXXXX, isso ocorre porque o DETRAN de SP forneceu um número para ser gravado. Pode existir um caminho por aí.

Quanto a placa preta: Um mesmo motor pode ser produzido por 15 ou 20 anos ou mais. Se um carro antigo, por exemplo, uma MB 1974 que usa um M110, receber um M110 de 1984, não vejo razão para perder a placa preta, sendo o mesmo motor. Já se receber um M103, aí acabou né. Nessa troca vai ter que ser regularizado o numero do motor no documento.

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Mensagem por Fernando Leta Ter 15 Out 2013, 10:12

João , isso aconteceu com um amigo aqui no Rio que trouxe um bloco de M110 . O bloco veio sem numeração de motor só com part number. O detran RJ forneceu um número de série de motor e autorização de gravação. Nas minhas contas trazer um motor sai caro , mas se comparar com o preço de peças + mão de obra pra fazer aqui e a tranquilidade Mercedes de motor novo, vale a pena , pois tem muito motor feito aqui e abre o bico cedo , cedo.
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Mensagem por Ulysses V8 Benz Dom 27 Out 2013, 14:19

Eu penso que se vc trocar o motor do carro antes de trazê-lo não deve ter problema algum, até porque não haverá cadastro prévio do numero aqui no Brasil. Ou seja, quando for expedido o documento brasileiro o numero do motor que estiver no carro é que será cadastrado no Renavam / BIN. 

Como o João disse, se for um motor diferente do original não será possível obter placa preta. 

Esse negócio de numero do motor no documento é idiota, só serve para apurrinhar a vida do cidadão pois não reduziu em nada o numero de carros roubados ou o comercio ilegal. 

Abraço!

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Mensagem por Fernando Leta Dom 27 Out 2013, 19:44

Ulysses , mesmo por que se não houver motor com numeração igual na base de dados  , vc simplesmente assina um termo de responsabilidade.

No caso de carros de certa idade pelo que percebi , não ha registro de motor logo vc terá que apresentar algum documento ou assinar o termo ao transferir.

Quando trouxe o veiculo do MS para o RJ foi exigido um termo da MB dando atestado. Não houve problemas pois o motor no veiculo corresponde ao do datacard ,  a MB forneceu o atestado e pronto.

Quanto a importação de motor apurei:

Importação : Não há exigencia de LI para importar motor nas categorias que pesquisei , pesquisei basicamente o caso de 1500 a 3500 cc. Voce vai receber o motor , pagando os impostos normalmente , como fosse qualquer outro objeto , pode ser inclusive motor completo.

Detran :

 Não há exigencia de LCVM

 Desde que a potencia seja proxima a do motor do veiculo e o numero de cilindros seja igual não ha exigencias tecnicas , laudos etc..para registro

 No caso do Detran RJ estou para receber um informação  a consulta oficial , mas ja recebi esta informação em pré-consulta verbal.

Neste caso sai um numero SP xxx ccc vvv ou RJ xxx vvv ccc e autorização para gravar sem desgravar o original do bloco se houver.

Quem tiver informação contraria por favor cite e detalhe.

abraco em todos.
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Mensagem por paulo_afs Seg 28 Out 2013, 02:38

Ulysses, você falou tudo, é uma idiotice...acredito que os roubos aumentaram!!!
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Mensagem por Relâmpago Seg 28 Out 2013, 10:26

Tenho um conhecido que trouxe um motor completo para sua M5.

Trouxe pela empresa que transporta os motores da F1. Não teve problemas.
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Mensagem por Ulysses V8 Benz Seg 28 Out 2013, 10:27

Fernando, é isso aí. Quando fiz a placa preta da 350SL o número do motor dela não estava no sistema, foi logo no ano que começaram a exigir essa palhaçada. Fiz uma declaração dizendo que me responsabilizava pela origem lícita do motor e pronto.

Ou seja, basta um papel assinado com firma reconhecida e esquenta-se o defunto. Essa exigência serviu para aumentar o faturamento dos tais periciadores. Se o número não estiver ali na cara do vistoriador do Detran eles já exigem o tal laudo.

Abraço!

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