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(IMPORTAÇÃO): Reportagem explica passo a passo como importar um antigo

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Mensagem por Gustavo Vanesghick Sex 31 maio 2013, 21:34

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"Como importar um carro antigo
POR - LEONARDO CONTESINI - 31 MAI, 2013 - 19:00

Durante alguns anos fomos privados do direito de comprar carros produzidos em outros países. Enquanto os americanos desfrutavam de seus muscle cars, os europeus se divertiam à beça com seus cupês esportivos e, mais tarde, descobriam as maravilhas do turbocompressor, nós brasileiros nos virávamos com meia dúzia de modelos “especiais” para o nosso mercado.

Felizmente esse tempo está cada vez mais distante e hoje qualquer um pode importar estes carros “proibidos”, desde que algumas regras sejam seguidas. O procedimento não é exatamente simples, e muita gente acaba confusa com a burocracia envolvida, mas como sempre, você pode contar com seu site favorito para explicar como importar um carro antigo.

O que pode? O que não pode?

A importação de veículos usados é uma prática proibida na maioria dos países, embora haja exceções para veículos de competição e veículos clássicos/antigos/históricos, doações e veículos herdados. Como os dois últimos casos são raros e muito específicos, vamos nos concentrar nos carros antigos.

Como você sabe, a legislação brasileira considerados antigos os carros com mais de 30 anos de fabricação, mas você só poderá importá-lo se ele estiver em condições de rodagem. Nada de desmontar o carro e trazê-lo em pedaços.

Escolhendo e negociando o carro

Você pode importar qualquer carro de qualquer lugar do mundo — desde que ele tenha 30 anos ou mais e esteja em condições de rodar, como dito no parágrafo anterior —, basta escolher o carro e negociar o valor final com o vendedor. Uma dica valiosa: dê preferência a carros que não precisarão de restauração. Para restaurar um antigo você precisará importar peças (e pagar impostos por todas elas) e ainda pagar caro por mão-de-obra especializada no Brasil.

Antes de efetuar o pagamento, contudo, é preciso resolver algumas questões.

Primeiro, você precisa solicitar uma fatura pro forma (uma espécie de nota fiscal da negociação, porém sem efetuação de pagamento) na qual constará todos os detalhes do veículo: marca, modelo, cor, ano de fabricação, ano do modelo, número de portas, capacidade de passageiros e lista de equipamentos e número do chassi (VIN) e do motor. Além dos dados do carro será preciso indicar os portos de embarque e de destino, país de origem, de procedência, de aquisição e de destino (um Volvo 264 por exemplo: fabricação sueca, comprado nos EUA, vendido nos EUA, destinado ao Brasil), termo de venda internacional, preço unitário, preço total, valor do frete e modo do fechamento do câmbio para pagamento. Parece difícil, mas é apenas um documento com uma descrição detalhada do carro e do que está sendo feito com ele. O negócio complica mesmo nos passos seguintes.

Cadastros, licenças, certificados e burocracia

Não há limite algum de valor, apenas uma cota de US$ 3.000 para Pessoa Física, mas a menos que você compre um Trabant meio capenga, o valor certamente irá ultrapassar este limite. Neste caso, é preciso fazer um registro de importador no Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros da Receita Federal, o chamado “RADAR” (já notaram como o governo adora acrônimos de duplo sentido?).

Para registrar-se no RADAR, você precisa preencher um requerimento em duas vias com firma reconhecida (para provar que você é você mesmo), com cópia do CPF, RG, certificação digital e-CPF (veja mais aqui) e uma procuração para ser representado pela Receita Federal. Sua declaração de Imposto de Renda também deverá ser compatível com o valor do carro que está sendo comprado. A aprovação do registro no RADAR leva até dois meses e não te transforma em um importador de carros: o registro é válido apenas para uma importação, e você precisará refazê-lo se decidir importar outro carro.

O próximo passo é requerer ao Departamento Nacional de Trânsito o Certificado de Adequação ao Trânsito (CAT), que certifica o número de chassi (VIN) e o número do motor constantes na fatura pro forma, que serão usados para posteriormente registrar o veículo no DENATRAN.

Com o registro no RADAR aprovado e o CAT em mãos, você precisa solicitar a Licença de Importação ao Departamento de Operações de Comércio Exterior. A solicitação é feita por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), acessível pelo site da Receita Federal.

Quando você conseguir a Licença de importação é hora de pagar o carro e acertar o transporte para o Brasil.

Tá, e quanto custa?

Para pagar o carro você não pode colocar dólares na cueca ou na meia e levá-los pessoalmente ao vendedor. Toda saída de moeda estrangeira deve ser registrada em transação realizada por instituição bancária autorizada. Você precisa ir até seu banco — que deve operar no mercado de câmbio — negociar uma taxa de câmbio e entregar o valor do carro em real. O banco remeterá o valor correspondente em dólar ao vendedor no exterior.

Jamais pague o carro sem ter a licença de importação em mãos, nem por cartão de crédito ou qualquer outro tipo de remessa que não seja operação cambial em banco no Brasil.

Além do preço do carro você terá que pagar os impostos incidentes sobre importações e sobre veículos em geral. Veremos isso mais adiante, quando for a hora de pagá-los.

Entrando no Brasil

Com a licença de importação e o pagamento efetuado, você deve contratar um serviço de transporte, que pode ser aéreo, marítimo ou terrestre, dependendo da origem do veículo importado.  Você só precisa embarcar o carro em até 60 dias após o deferimento da Licença de Importação.

Se você tiver sorte, o vendedor do carro pode cuidar das licenças de exportação e de todo o processo de frete internacional — da preparação ao embarque —, mas é mais recomendável que você contrate algum Agente de Carga (conhecidos como Freight Forwarders) que cuide do processo de coleta, preparação, liberação alfandegária e envio do carro para o Brasil. Depois de embarcar o carro, o agente também  envia ao Brasil a fatura comercial e mais cinco cópias assinadas e carimbadas e todos os demais documentos obrigatórios que variam de acordo com o tipo de transporte.

Ao chegar no Brasil, é importante ter em mão o CAT para liberação do carro. É um documento que leva 40 dias para ser expedido, por isso recomendamos embarcar o carro somente após sua emissão, ou você pagará diárias pelo armazenamento da carga na alfândega.

Na alfândega, com os documentos originais de exportação/importação, você precisará contratar um despachante aduaneiro para registrar a Declaração de Importação e nacionalizar o veículo. Em seguida os fiscais alfandegários conferem a mercadoria e chega a hora de pagar os impostos:

35 % de Imposto de Importação (II);
entre 37 e 55% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) — o IPI varia de acordo com a cilindrada (entre 7% e 25%) e é acrescido de 30 % para veículos importados;
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que varia entre 17% e 19% de acordo com a UF (veja a tabela aqui);
11,6% de PIS/Cofins.

Para ajudar a calcular o montante, a Receita Federal mantém um simulador em seu site.

Com os impostos pagos, o carro é liberado e cadastrado na Base de Informática Nacional (BIN), onde são inseridos os dados complementares do carro para que ele possa ser registrado (RENAVAM) e licenciado em qualquer Detran do País. Aqui ele já é tratado como um carro comprado no Brasil, e você deverá pagar Seguro Obrigatório/DPVAT, e licenciamento anual, além do emplacamento do veículo.

O processo de compra, transporte, desembaraço aduaneiro e licenciamento do carro leva, em média 90 dias. Depois você só precisa girar a chave e curtir seu novo carro antigo".
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Mensagem por GR Sex 31 maio 2013, 21:38

Excelente reportagem...
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Mensagem por João Sex 31 maio 2013, 21:44

Boa Gustavo, mudei para a area correta, en off topic seria deletado.

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Mensagem por Gustavo Vanesghick Sex 31 maio 2013, 21:54

Fiquei na dúvida aonde postar, João. Obrigado pela correção!

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Mensagem por Borg Sex 31 maio 2013, 21:55

Boa reportagem Gustavo, só faltou ressaltar que obrigatoriamente o veículo deverá ser emplacado como carro de coleção (placas pretas) e aí vai mais um pouco de burocracia e $$$ ... Twisted Evil
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Mensagem por Epicco Sex 31 maio 2013, 22:02

O autor da reportagem é o Leo Contesini, confrade aqui no forum.

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Mensagem por GR Sex 31 maio 2013, 22:05

E outra coisa o importador tem que pertencer a algum clube de colecionadores de automóveis....
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Mensagem por Bremen Sex 31 maio 2013, 22:17

Muito legal Gustavo.

Grato por compartilhar.
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Mensagem por Antônio Elias Sáb 01 Jun 2013, 00:01

Excelente a visão geral do Contesini, bem como oportunas as complementações citadas pelo Borg e Gr.
Só achei um pouco otimista o prazo médio de 90 dias, a não ser que se conduza o processo todo por intermédio de profissionais em todas as fases, normalmente gasta-se mais tempo, afora imprevistos burocráticos!
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Mensagem por Karl Fass Sáb 01 Jun 2013, 08:41

Falta esclarecer que o IPI cai para pessoa fisica e me parece agora tambem o icms.

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Mensagem por Marcelo Loureiro Sáb 01 Jun 2013, 08:49

Cansei só de ler imagina fazendo todo o processo. Tem que dizer que se recorrermos a um intermediario do ramo ainda tem a comissão dele. Muito bom esse post.
Abraço.
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Mensagem por Fajardo Dom 02 Jun 2013, 14:58

Muito bom o tópico, estou procurando um carrinho tb.
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Mensagem por Lobo Dom 24 Set 2017, 21:42

Antigos a diesel podem ser importados ?
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Mensagem por Fajardo Seg 25 Set 2017, 14:54

Sim, podem ser importados, desde que tenham mais de 30 anos. Ou zero km. O Humberto da turma do VeteranCar trouxe algums diesel, ele é de Porto Alegre e ele importa carros para a turma daqui, e faz toda a documentação.
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Mensagem por Seissler Seg 25 Set 2017, 16:43

Ola
muito obg pelo o excelente reportagem. 2013 deste processo Gustavo descrever ficar ainda atual? acima deste o taxas cobrando com deste burocracia absurdo!

mas eu com uma pergunta: em caso eu receber uma carro via uma herança, (familia morar em Europa), deste possível importar o carro?

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Mensagem por AEP Seg 25 Set 2017, 17:03

Boa tarde Richard!

Acho que se você entrar em contato com o consulado alarmão eles podem lhe dar bons detalhes.
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Mensagem por Seissler Seg 25 Set 2017, 17:49

ola caro AEP,

muito obg mas la uma herança do carro sem problema em coisa do burocracia em deste triste caso.
Minha pais ficar 84 e 85 anos. o problema chegar em caso eu mandar uma container com todo mobiliar e com 2 carros por exemplo.

na minha mudança ja ficar absurdo burocrático. que brincadeira no entrada eu precisar declara minhas poucos chaves para automóveis extra e eu nao usar comercial e bla bla bla...e carimbos e selos no todo

mas o próxima visite em BH no consulado eu perguntei deles. ja em 1 ou 2 anos eu precisar, minha passaporte vencer... uma coisa certo depois eu entrar no mercado central e vira Bäcker chop escuro...

abraços
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Mensagem por Lobo Seg 25 Set 2017, 21:16

Quais diesel o Humberto trouxe ?
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Mensagem por AEP Seg 25 Set 2017, 21:17

Richard!!!! Estou esperando você para uma cerveja no Mercado Central!!!!
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Mensagem por Fajardo Seg 25 Set 2017, 23:06

Humberto trouxe um NewPort ou LTD 1977 a diesel, se nao me engano, nao sou muito bom nos americanos, estava exposto na Expoclassic, eu expus um Puma GTS no mesmo evento. 

Este aqui é de confiança, alem de  importar ele também expõe carros nos eventos. É bem conhecido aqui no sul. Ja faz alguns orçamentos para mim: http://brinquedodegentegrande.blogspot.com.br/ e no https://www.facebook.com/Brinquedo-de-Gente-Grande-Importa%C3%A7%C3%A3o-de-Ve%C3%ADculos-Antigos-190257031040635/
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Mensagem por Ulysses V8 Benz Ter 26 Set 2017, 11:48

Fajardo, carro zero km a diesel?? Sem ser 4x4?

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Mensagem por Fajardo Qua 27 Set 2017, 00:04

Desculpe, confundi as leis, (são muitas) os diesel nao dá, mesmo antigo. Até é possivel , mas nao se pode emplacar aqui, mas pode ter na garagem ou levar em guicho para eventos de antigos.
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Mensagem por Seissler Qua 27 Set 2017, 07:05

uma extra nos precisar com 30 anos velhos Diesel:

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Mensagem por Lobo Qua 27 Set 2017, 15:27

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É permitida ainda, a importação de veículos usados: sob a forma de doação, pelos órgãos da Administração Pública direta e indireta ; havidos por herança, pertencentes ao “de cujus” na data de óbito, desde que acompanhados de comprovação legal; e importados por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais.
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Mensagem por Lobo Qua 27 Set 2017, 15:31

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VEÍCULOS HAVIDOS POR HERANÇA
No caso de sucessão aberta no exterior, os veículos havidos por herança, novos ou usados, pertencentes ao de cujus na data do óbito, poderão ser importados no regime comum, desde que acompanhados de comprovação legal e com o pagamento integral dos respectivos tributos (pois não se enquadram no conceito de bagagem).
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